PL 47/2023 - Projeto de Lei

Brasil > Projetos de lei

Acrescenta §2º e §3º ao art. 156 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal) para estabelecer a obrigatoriedade de o Ministério Público buscar a verdade dos fatos também a favor do indiciado ou acusado.

  • 2345712 PL 47/2023: - Data de apresentação: 02/02/2023
  • Ementa: Acrescenta §2º e §3º ao art. 156 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal) para estabelecer a obrigatoriedade de o Ministério Público buscar a verdade dos fatos também a favor do indiciado ou acusado.
  • Palavras-chave: Alteração, Código de Processo Penal, obrigatoriedade, Ministério público, busca, verdade dos fatos, benefício, Indiciado, acusado.

Autor(es)

  • Marangoni - Deputado(a)

Tramitações

Histórico de passos na tramitação do projeto de lei.

  • Data: 02/02/2023
  • Órgão: MESA
  • Descrição: Apresentação de Proposição
  • Despacho: Apresentação do Projeto de Lei n. 47/2023, pelo Deputado Marangoni (UNIÃO/SP), que "Acrescenta §2º e §3º ao art. 156 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal) para estabelecer a obrigatoriedade de o Ministério Público buscar a verdade dos fatos também a favor do indiciado ou acusado.".
  • Data: 14/03/2023
  • Órgão: MESA
  • Descrição: Despacho de Apensação
  • Despacho: Apense-se à(ao) PL-6233/2019. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Especial
  • Data: 15/03/2023
  • Órgão: CCP
  • Descrição: Publicação de Proposição
  • Despacho: Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 16/03/2023 PAG 721

Fonte: Câmara dos Deputados - Dados abertos