PL 47/2023 - Projeto de Lei
Acrescenta §2º e §3º ao art. 156 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal) para estabelecer a obrigatoriedade de o Ministério Público buscar a verdade dos fatos também a favor do indiciado ou acusado.
- 2345712 PL 47/2023: - Data de apresentação: 02/02/2023
- Ementa: Acrescenta §2º e §3º ao art. 156 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal) para estabelecer a obrigatoriedade de o Ministério Público buscar a verdade dos fatos também a favor do indiciado ou acusado.
- Palavras-chave: Alteração, Código de Processo Penal, obrigatoriedade, Ministério público, busca, verdade dos fatos, benefício, Indiciado, acusado.
Autor(es)
- Marangoni - Deputado(a)
Tramitações
Histórico de passos na tramitação do projeto de lei.
- Data: 02/02/2023
- Órgão: MESA
- Descrição: Apresentação de Proposição
- Despacho: Apresentação do Projeto de Lei n. 47/2023, pelo Deputado Marangoni (UNIÃO/SP), que "Acrescenta §2º e §3º ao art. 156 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal) para estabelecer a obrigatoriedade de o Ministério Público buscar a verdade dos fatos também a favor do indiciado ou acusado.".
- Data: 14/03/2023
- Órgão: MESA
- Descrição: Despacho de Apensação
- Despacho: Apense-se à(ao) PL-6233/2019. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Especial
- Data: 15/03/2023
- Órgão: CCP
- Descrição: Publicação de Proposição
- Despacho: Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 16/03/2023 PAG 721