PL 2553/2023 - Projeto de Lei

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Dispõe da aplicação de multa ao agressor das vítimas de violência doméstica e familiar.

  • 2362135 PL 2553/2023: - Data de apresentação: 15/05/2023
  • Ementa: Dispõe da aplicação de multa ao agressor das vítimas de violência doméstica e familiar.
  • Palavras-chave: Acionamento, Serviços públicos, atendimento, mulher, vítima, violência, sujeição, agressor, pagamento, multa, ressarcimento, despesa.

Autor(es)

  • Silvye Alves - Deputado(a)

Tramitações

Histórico de passos na tramitação do projeto de lei.

  • Data: 15/05/2023
  • Órgão: MESA
  • Descrição: Apresentação de Proposição
  • Despacho: Apresentação do Projeto de Lei n. 2553/2023, pela Deputada Silvye Alves (UNIÃO/GO), que "Dispõe da aplicação de multa ao agressor das vítimas de violência doméstica e familiar".
  • Data: 30/06/2023
  • Órgão: MESA
  • Descrição: Despacho de Apensação
  • Despacho: Apense-se à(ao) PL-4560/2019.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
  • Data: 03/07/2023
  • Órgão: CCP
  • Descrição: Publicação de Proposição
  • Despacho: Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/07/2023.
  • Data: 03/07/2023
  • Órgão: CCJC
  • Descrição: Recebimento
  • Despacho: Recebimento pela CCJC.
  • Data: 07/05/2025
  • Órgão: CCJC
  • Descrição: Notificacao para Publicação Intermediária
  • Despacho: Designada Relatora, Dep. Soraya Santos (PL-RJ), para o PL 4194/2019, ao qual esta proposição está apensada.

Fonte: Câmara dos Deputados - Dados abertos