PL 131/2023 - Projeto de Lei

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Dispõe sobre a Isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI sobre motocicletas de fabricação nacional, equipadas com motor de potência não superior a 250 (duzentos e cinquenta) cilindradas, alterando a Lei n.º 8.989 de 24 de fevereiro de 1995.

  • 2346829 PL 131/2023: - Data de apresentação: 02/02/2023
  • Ementa: Dispõe sobre a Isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI sobre motocicletas de fabricação nacional, equipadas com motor de potência não superior a 250 (duzentos e cinquenta) cilindradas, alterando a Lei n.º 8.989 de 24 de fevereiro de 1995.
  • Palavras-chave: Alteração, Lei de Isenção do IPI para Compra de Automóveis, critério, isenção tributária, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), aquisição, motocicleta, Mototáxi, benefício fiscal, tributação.

Autor(es)

  • Rubens Otoni - Deputado(a)

Tramitações

Histórico de passos na tramitação do projeto de lei.

  • Data: 02/02/2023
  • Órgão: MESA
  • Descrição: Apresentação de Proposição
  • Despacho: Apresentação do Projeto de Lei n. 131/2023, pelo Deputado Rubens Otoni (PT/GO), que "Dispõe sobre a Isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI sobre motocicletas de fabricação nacional, equipadas com motor de potência não superior a 250 (duzentos e cinquenta) cilindradas, alterando a Lei n.º 8.989 de 24 de fevereiro de 1995".
  • Data: 28/03/2023
  • Órgão: MESA
  • Descrição: Despacho de Apensação
  • Despacho: Apense-se à(ao) PL-7597/2017. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
  • Data: 29/03/2023
  • Órgão: CCP
  • Descrição: Publicação de Proposição
  • Despacho: Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 30/03/2023 PAG 628

Fonte: Câmara dos Deputados - Dados abertos