PL 131/2023 - Projeto de Lei
Dispõe sobre a Isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI sobre motocicletas de fabricação nacional, equipadas com motor de potência não superior a 250 (duzentos e cinquenta) cilindradas, alterando a Lei n.º 8.989 de 24 de fevereiro de 1995.
- 2346829 PL 131/2023: - Data de apresentação: 02/02/2023
- Ementa: Dispõe sobre a Isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI sobre motocicletas de fabricação nacional, equipadas com motor de potência não superior a 250 (duzentos e cinquenta) cilindradas, alterando a Lei n.º 8.989 de 24 de fevereiro de 1995.
- Palavras-chave: Alteração, Lei de Isenção do IPI para Compra de Automóveis, critério, isenção tributária, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), aquisição, motocicleta, Mototáxi, benefício fiscal, tributação.
Autor(es)
- Rubens Otoni - Deputado(a)
Tramitações
Histórico de passos na tramitação do projeto de lei.
- Data: 02/02/2023
- Órgão: MESA
- Descrição: Apresentação de Proposição
- Despacho: Apresentação do Projeto de Lei n. 131/2023, pelo Deputado Rubens Otoni (PT/GO), que "Dispõe sobre a Isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI sobre motocicletas de fabricação nacional, equipadas com motor de potência não superior a 250 (duzentos e cinquenta) cilindradas, alterando a Lei n.º 8.989 de 24 de fevereiro de 1995".
- Data: 28/03/2023
- Órgão: MESA
- Descrição: Despacho de Apensação
- Despacho: Apense-se à(ao) PL-7597/2017. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
- Data: 29/03/2023
- Órgão: CCP
- Descrição: Publicação de Proposição
- Despacho: Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 30/03/2023 PAG 628