PL 114/2023 - Projeto de Lei

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Destina lugares nas listas de candidaturas dos partidos ou federações em eleições proporcionais para jovens de até 29 (vinte e nove) anos.

  • 2346802 PL 114/2023: - Data de apresentação: 02/02/2023
  • Ementa: Destina lugares nas listas de candidaturas dos partidos ou federações em eleições proporcionais para jovens de até 29 (vinte e nove) anos.
  • Palavras-chave: Alteração, Lei das Eleições (1997), registro da candidatura, partido político, federação de partidos políticos, percentual, candidatura, jovem, eleição proporcional, participação política.

Autor(es)

  • Rubens Otoni - Deputado(a)

Tramitações

Histórico de passos na tramitação do projeto de lei.

  • Data: 02/02/2023
  • Órgão: MESA
  • Descrição: Apresentação de Proposição
  • Despacho: Apresentação do Projeto de Lei n. 114/2023, pelo Deputado Rubens Otoni (PT/GO), que "Destina lugares nas listas de candidaturas dos partidos ou federações em eleições proporcionais para jovens de até 29 (vinte e nove) anos".
  • Data: 28/03/2023
  • Órgão: MESA
  • Descrição: Despacho de Apensação
  • Despacho: Apense-se à(ao) PL-4008/2021. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
  • Data: 29/03/2023
  • Órgão: CCP
  • Descrição: Publicação de Proposição
  • Despacho: Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 30/03/2023 PAG 573

Fonte: Câmara dos Deputados - Dados abertos