PL 114/2023 - Projeto de Lei
Destina lugares nas listas de candidaturas dos partidos ou federações em eleições proporcionais para jovens de até 29 (vinte e nove) anos.
- 2346802 PL 114/2023: - Data de apresentação: 02/02/2023
- Ementa: Destina lugares nas listas de candidaturas dos partidos ou federações em eleições proporcionais para jovens de até 29 (vinte e nove) anos.
- Palavras-chave: Alteração, Lei das Eleições (1997), registro da candidatura, partido político, federação de partidos políticos, percentual, candidatura, jovem, eleição proporcional, participação política.
Autor(es)
- Rubens Otoni - Deputado(a)
Tramitações
Histórico de passos na tramitação do projeto de lei.
- Data: 02/02/2023
- Órgão: MESA
- Descrição: Apresentação de Proposição
- Despacho: Apresentação do Projeto de Lei n. 114/2023, pelo Deputado Rubens Otoni (PT/GO), que "Destina lugares nas listas de candidaturas dos partidos ou federações em eleições proporcionais para jovens de até 29 (vinte e nove) anos".
- Data: 28/03/2023
- Órgão: MESA
- Descrição: Despacho de Apensação
- Despacho: Apense-se à(ao) PL-4008/2021. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
- Data: 29/03/2023
- Órgão: CCP
- Descrição: Publicação de Proposição
- Despacho: Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 30/03/2023 PAG 573