PL 111/2023 - Projeto de Lei
Acrescenta o art. 377-A à Consolidação das Leis do Trabalho para tornar obrigatória a equiparação salarial entre homens e mulheres para funções ou cargos idênticos e prever mecanismo de fiscalização em relação ao seu cumprimento.
- 2346795 PL 111/2023: - Data de apresentação: 02/02/2023
- Ementa: Acrescenta o art. 377-A à Consolidação das Leis do Trabalho para tornar obrigatória a equiparação salarial entre homens e mulheres para funções ou cargos idênticos e prever mecanismo de fiscalização em relação ao seu cumprimento.
- Palavras-chave: Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), obrigatoriedade, equiparação salarial, homem, mulher, similaridade, cargo (direito do trabalho), igualdade entre os sexos. _Fiscalização, cumprimento, Ministério do Trabalho e Emprego.
Autor(es)
- Sâmia Bomfim - Deputado(a)
Tramitações
Histórico de passos na tramitação do projeto de lei.
- Data: 02/02/2023
- Órgão: MESA
- Descrição: Apresentação de Proposição
- Despacho: Apresentação do Projeto de Lei n. 111/2023, pela Deputada Sâmia Bomfim (PSOL/SP), que "Acrescenta o art. 377-A à Consolidação das Leis do Trabalho para tornar obrigatória a equiparação salarial entre homens e mulheres para funções ou cargos idênticos e prever mecanismo de fiscalização em relação ao seu cumprimento".
- Data: 28/03/2023
- Órgão: MESA
- Descrição: Despacho de Apensação
- Despacho: Apense-se à(ao) PL-1230/2020. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
- Data: 29/03/2023
- Órgão: CCP
- Descrição: Publicação de Proposição
- Despacho: Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 30/03/2023 PAG 562
- Data: 29/03/2023
- Órgão: CFT
- Descrição: Recebimento
- Despacho: Recebimento pela CFT.