FGTS, lei para o trabalhador e a empresa. Cálculo, revisão e correção
Veja neste artigo o que é a CLT, também chamada de lei do trabalhador, o fundo de garantia por tempo de serviço no ponto de vista da empresa e do empregado, bem como outras informações relacionadas com o assunto.
FGTS é sigla para Fundo de Garantia por Tempo de Serviço; trata-se de uma iniciativa do Governo Federal a trabalhadores formais como forma de reconhecimento e proteção do patrimônio dos trabalhadores, além de servir como um auxílio para aqueles que são demitidos sem justa causa ou desejam adquirir um imóvel próprio.
Esse benefício é cumulativo e não expiratório, portanto, quanto mais tempo o cidadão tiver de trabalho, maior será o montante do FGTS em uma porcentagem relativa ao seu salário.
Contudo é importante ressaltar que só tem direito os trabalhadores que tem sua carteira de trabalho assinada. Aqueles que trabalham sem registro precisam pleitear o direito na justiça, contudo é necessário que eles comprovem o tempo trabalhado, bem como o vínculo empregatício.
As empresas contratantes depositam a uma conta aberta na Caixa Econômica um valor correspondente a aproximadamente 8% do salário de cada empregado. Porém, nem todos os trabalhadores têm direito ao FGTS.
O Fundo é destinado apenas aos trabalhadores formais celetistas, trabalhadores rurais, temporários, safreiros e atletas profissionais. Atualmente, os trabalhadores domésticos legalmente registrados também recebem o FGTS.
O que é a lei do trabalhador?
No Brasil é a CLT - Consolidação das Leis Trabalhistas que regem toda a relação de trabalho no país, isto para os brasileiros, bem como para estrangeiros que estão em atividade profissional no país.
A CLT é bem antiga e data dos anos 40, sendo alvo de críticas por alguns segmentos que buscam modernização nas relações de trabalho.
Obrigações do empregador
A primeira obrigação do empregador ou da empresa é fazer o registro na carteira de trabalho, isto deve ser feito já no primeiro dia de trabalho, bem como providenciar a documentação do trabalhador junto a Caixa e ao Ministério do Trabalho.
O FGTS é depositado mensalmente pela empresa empregadora em uma conta aberta na Caixa Econômica, correspondendo a aproximadamente 8% do valor do salário recebido mais 3% em taxas. Além desse montante, o FGTS é corrigido mensalmente segundo as taxas inflacionárias.
É importante ressaltar que o FGTS é uma obrigação do empregador e, por isso, não deve ser descontado do salário.
Se o empregador não estiver depositando o FGTS, o trabalhador poderá entrar em contato com ele para regularização do ocorrido ou recorrer a uma Delegacia Regional do Trabalho.
Quando utilizar o FGTS?
O FGTS pode ser sacado em algumas situações. Segundo a caixa, são as seguintes:
- Contrato de trabalho rescindido , pelo empregador, sem justa causa;
- Extinção normal do contrato de trabalho a termo;
- Aposentadoria concedida pela Previdência Social;
- Permanência do trabalhador por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, neste caso, sendo permitido o saque a partir do mês de aniversário do titular da conta;
- Permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito de depósito, para afastamento ocorrido até 3.7.1990.
Há também outras situações onde ele poderá ser usado, como nos exemplos abaixo:
- Aquisição de imóvel residencial novo – independente de estar empregado ou não, o FGTS também pode ser utilizado para a compra do primeiro imóvel.
- Em alguns casos de doenças graves.
É importante ressaltar que o saque do FGTS só pode ser feito por contas inativas, ou seja, de trabalhos anteriores. Não é possível sacar de uma conta ativa, depositada pelo empregador atual.
Como consultar o FGTS?
A consulta do FGTS é muito prática e rápida. Pode ser feita em qualquer agência da Caixa Econômica ou em postos de atendimento, se o trabalhador possuir o Cartão Cidadão. Com o NIS (PIS/PASEP). Com o Cartão do Cidadão é possível fazer a consulta nos próprios terminais eletrônicos da Caixa. Sem ele é necessário ir até a boca do caixa para realizar a consulta.
É possível ainda consultar pela internet através do site da Caixa. Nesse portal também se pode configurar o sistema para enviar um extrato periodicamente por e-mail ou SMS.
Quem tiver smartphones ou Tablets também poderá consultar o FGTS através de um aplicativo disponível para Android, IOS e Windows. É possível também fazer um cadastro para receber o extrato completo do FGTS no endereço informado a cada dois meses.
Revisão do FGTS
Nos últimos anos, por ordem do Supremo Tribunal federal, o FGTS de muitas pessoas pode aumentar em até 80% do montante. Isso acontece porque, durante os anos de 1999 a 2013, o FGTS fora corrigido a uma taxa de referência que não refletia a inflação, fazendo com que sua atualização perdesse o poder de compra.
Por essa razão, todo trabalhador que possuíra FGTS nesse período tem direito a entrar com um pedido de revisão e correção do saldo do FGTS, independentemente de ser ou não aposentado, porém, para ter direito a essa revisão, é necessário que o trabalhador entre com uma ação judicial contra o governo.
Para entrar com essa ação, são necessários os seguintes documentos:
- Cópia da carteira de trabalho (página onde está o número do PIS)
- Extrato do FGTS (Caixa Econômica Federal) a partir de 1991 ou ano posterior a este em que se iniciou o trabalho com carteira assinada
- Cópia da carteira de identidade
- Cópia do CPF
- Comprovante de residência
Após reuni-los, deve-se entrar em contato com um advogado, que iniciará o processo e acompanhará até que seja completado.
Correção do FGTS
Qualquer trabalhador que se enquadre nessas características e tenha recebido FGTS no período de 1999 a 2013 tem o direito de realizar a correção do FGTS, independente de já ter ou não sacado o montante. A correção é feita com base no INPC – Índice de Preço ao Consumidor.
A ação é feita contra o Governo Federa e nada envolverá a empresa onde se trabalhou nesse período. É possível que o valor seja corrigido em até 80% do montante, o que tem causado grande atratividade a muitas pessoas, porém, é importante ressaltar que a abertura da ação não necessariamente terá efeito imediato, podendo levar algum tempo para que a atualização seja concedida.
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