MTE - Ministério do Trabalho, CBO, profissão e ocupação
Perguntas e respostas sobre o papel Ministério do Trabalho no Brasil, o que significa a CBO e as diferenças existentes entre profissão, ocupação e cargo. Confira as respostas.
O MTE é o Ministério do Trabalho e Emprego e suas raízes datam de 1912 e desde então passou por várias transformações até chegar ao Ministério atual. Ele é um órgão oficial do governo federal para cuidar das relações de trabalho no Brasil de uma forma bastante ampla. Ele tem atuação na regulação do trabalho, reconhecimento de profissões, fiscalização, legislação, entre outras atribuições relacionados ao trabelho e emprego no país.
Você poderá conhecer a história do Ministério do Trabalho aqui: https://portal.mte.gov.br/institucional/a-historia-do-mte/
O MTE determina os salários no Brasil?
Não. Não cabe ao MTE determinar valores salariais, muito embora este pode atuar na fiscalização e sobretudo na disparidade e desrespeito a questões salariarias. Os valores dos salários geralmente são negociados nos sindicatos de cada categoria ou na regulamentação de uma determinada profissão e tem ainda a questão do mercado.
O Ministério do Trabalho é quem cria as profissões que temos?
Não. O Ministério do Trabalho não cria profissões, mas ele as reconhece. Em outras palavras, é comum surgirem profissões novas, como vem acontecendo atualmente com o surgimento da internet e a sua propagação em larga escala. O MTE não interfere, mas uma vez que uma ocupação passa a ser amplamente reconhecida no mercado e possível o Ministério do Trabalho reconhece-la, especialmente se houver uma lei aprovada no Congresso ou Senado.
O que é a CBO?
CBO é o Catálogo Brasileiro de Ocupações, um guia onde consta todas as profissões e ocupações que o Ministério do Trabalho reconhece. Cada profissão tem o seu respectivo código e o mesmo pode ser usado e solicitado em muitas situações, como no caso de contratação de um trabalhador, no cadastro de intenção de emprego em uma empresa ou órgão qualquer, na declaração de imposto de renda, entre outros.
Qual a diferença entre profissão e ocupação?
Em termos práticos, profissão é geralmente aquilo que uma pessoa estudou, formou ou se qualificou de alguma forma para o exercício proposto. Uma pessoa que fez uma faculdade de direito e passou no exame da OAB é um advogado e isto é uma profissão. A ocupação tem a ver com o que a pessoa faz de fato e no exemplo acima, pode ser que o tal advogado resolva trabalhar mesmo é de jardineiro, neste caso mesmo tendo a profissão de advogado, sua ocupação é jardineiro.
Qual a diferença entre profissão e cargo?
A profissão já foi descrita acima e o cargo é muito parecido com a ocupação, mas parece que ele está mais direcionado a uma atribuição dentro de uma empresa. Por exemplo, uma pessoa tema profissão de administrador e na empresa onde ele trabalha tem o cargo de gerente de determinado setor.
O que é uma profissão regulamentada?
É uma profissão onde existe uma norma ou uma lei específica a respeito do seu exercício. Profissões como médicos, dentista, advogado, contador, administrador, taxista, arquiteto, engenheiro civil, entre outras são regulamentadas por lei e portanto para que uma pessoa possa exercer esta profissão, precisará atender os critérios definidos na lei, como por exemplo: formação necessária, estar inscrito no órgão da categoria, ter cumprido o estágio obrigatório ou residência, no caso de médicos, entre outros.
Quem regulamenta as profissões?
Normalmente é o Congresso Nacional. Para ser regulamentada, é necessário que o assunto seja discutido no Congresso, votado e aprovado. Uma vez aprovado, cabe ao Presidente da República vetar ou sancionar a lei. Uma vez sancionada ela passa a valer em todo o território nacional.
Quais os endereços de atendimento do Ministério do Trabalho
O Ministério do Trabalho atende nas principais cidades do país, incluindo as capitais dos estados. Acesse este link https://portal.mte.gov.br/postos no site do MTE e faça uma busca pelo estado e cidade para encontrar o endereço de atendimento no local desejado.
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